Candidato a prefeito de Gaspar é multado por propaganda irregular

(Foto: Veja / Divulgação)
O juiz da 64ª Zona Eleitoral, Rafael Germer Condé, julgou procedente duas representações propostas Kleber Edson Wan-Dall (PMDB). Em uma delas, o candidato foi condenado ao pagamento de multa no valor de 8 mil reais, por propaganda geradora do efeito “outdoor”. Já o motivo da segunda multa, no valor de 3 mil reais, foi a divulgação de propagandas eleitorais em jornais de forma irregular. Das decisões, proferidas na segunda-feira (26) e na terça-feira (27), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Propaganda geradora do efeito “outdoor”

A representação foi interposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a prefeito, sob o argumento de que ele teria utilizado propaganda eleitoral por meio de banner e painel de led em tamanho irregular, gerando o efeito “outdoor”, vedado pelo artigo 39 da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O juiz eleitoral julgou procedente a representação e condenou o candidato ao pagamento de multa no valor de 8 mil reais e determinou, ainda, que seja feita a comprovação dos valores pagos para aquisição, ou gastos com aluguel do painel de led, sob pena de multa no valor de 1 mil reais, por cada 24 horas de descumprimento.

“A evasiva defensiva no sentido de que o material de propaganda irregular foi utilizado pelo representado em reuniões fechadas e comícios eleitorais não abertos ao público e, portanto, sem haver superexposição, não merece ser acolhida, pois, como afirmado alhures, não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, sendo que, meras alegações, destituídas de prova que as ampare, não têm o condão de eximir a responsabilidade de quem pratica uma ilegalidade”, destacou o magistrado.

Propaganda eleitoral paga em impresso

A Coligação “Por Gaspar Cada Vez Melhor” (PT, PR, PDT, PRB e PPS) ajuizou representação contra o candidato a prefeito, a Coligação “Gaspar Te Quero Forte” (PP, PMDB, PTB, PSC e PSDC), o Jornal Cruzeiro do Vale e o Jornal Metas, sob o argumento de que o candidato ao pleito majoritário teria utilizado espaço publicitário dos candidatos que concorrem às Eleições proporcionais para promover a sua campanha.

O magistrado julgou procedente a representação, condenando os dois jornais ao pagamento de multa no valor de 1 mil reais e a coligação e o candidato, ao pagamento de 3 mil reais.

“No caso dos autos, além de ter sido ultrapassado o limite de 10 anúncios pagos, por veículo de comunicação, o que salta aos olhos é que muitas dessas veiculações foram feitas na mesma data, o que corrobora a irregularidade apontada na inicial”, concluiu o juiz eleitoral.
contra o candidato a prefeito de Gaspar


Texto: Stefany Alves | Via: TRE-SC
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